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Pesquisa

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, de caráter consultivo, deliberativo e educativo. A CEUA/IDSM destina-se a fazer a revisão ética de toda atividade cientí­fica ou educacional que envolva a utilização de animais.

Suas atribuições e competências são definidas conforme o disposto na Lei 11.794/08 (a chamada Lei Arouca) que regulamenta o uso de animais em pesquisa no Brasil, e em resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) que coordena os procedimentos de uso cientifico de animais.

Antes de qualquer atividade envolvendo a utilização de um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar o seu projeto a CEUA/IDSM, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional após a aprovação da Comissão.

Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, e qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento e/ou morte.

Submissão de Projetos

1

Lei Arouca

Leia aqui a Lei Arouca que Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.

2

Envio de Projeto

Envie e-mail para ceua@mamiraua.org.br com o assunto “Submissão de Projeto a CEUA“, informando no texto do e-mail o nome do pesquisador e o tí­tulo do projeto.

O e-mail deve conter os seguintes documentos anexados em PDF:

I. Formulário de submissão preenchido e assinado;

II. Parecer Cientifico assinado pela Coordenadora de Pesquisa do IDSM – coord.pesq@mamiraua.org.br

III. Projeto de pesquisa (o mesmo encaminhado para avaliação Técnico Científica) ou Plano de Aula;

IV. Termo de Consentimento Livre Esclarecido – TCLE (quando for o caso);

V. Link do Currículo Lattes do pesquisador principal;

VI. Autorização FUNAI/FUNASA, quando se tratar de estudos em áreas indígenas (quando for o caso);

VII. Cópia de licença do SISBIO (quando for o caso).

VIII. Obrigatório apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) caso o responsável técnico não tenha habilidades para os procedimentos de anestesia e eutanásia, estes deverão ser de responsabilidade do médico veterinário registrado no CRMV.

Documentos

Formulário de Submissão
Projeto de Pesquisa a CEUA

O formulário de ver entregue preenchido e assinado.

Download aqui

CNPq
Áreas do Conhecimento

Download aqui

TCLE
Termo de Consentimento Livre Esclarecido

Utilizar apenas quando for o caso.

Download aqui

Isenção de Parecer Ético
Solicitação de Certificado de Isenção de Parecer Ético

Download aqui

Relatório
Modelo Parcial

Download aqui

Relatório
Modelo Final

Download aqui

Membros

Presidente
– Diogo de Lima Franco
Vice-Presidente: 
– Alexandre Pucci Hercos
Área das Ciências Biológicas – Ecologia e Zoologia/Ecologia
– Diogo de Lima Franco – Titular
– Rayssa Bernadi Guinato – Suplente
Área das Ciências Biológicas – Zoologia 
– Eloá Arevalo Gomes – Titular
– Fernando Henrique Teófilo de Abreu – Suplente
Área das Ciências Biológicas – Ecologia
– Alexandre Pucci Hercos – Titular
– Diego Matheus de Mello Mendes – Suplente
Área de Ciências Biológicas – Biologia Geral
– Rafael Magalhães Rabelo – Titular
 Mayara Galvão Martins –  Suplente
Área das Ciências Humanas
– Patrícia Carvalho Rosa – Titular
– Anderson Márcio Amaral Lima – Suplente
Área da Medicina Veterinária
– Louise Maranhão de Melo – Titular
– Mônica de Abreu Elias – Suplente
Associação Proteção e Bem-estar Animal 
– Isadora Brauner Lobato – Titular
– Tabatha Benitz – Suplente
Programa Manejo Sustentável de componentes da Biodiversidade
– Ana Cláudia Torres Gonçalves – Titular
– Daniel Joseph Tregidgo – Suplente
Secretário
– Jequias Mesquita da Silva

Calendário de Reuniões

Calendário de Reuniões Ordinárias da CEUA/IDSM – 2025 

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Data limite para submissão de projetos: até 15 dias antes da reunião.

Os projetos serão protocolados por ordem de chegada.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Capí­tulo VI – Art. 225 – Do Meio Ambiente

Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008

Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.

Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas – Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.

Download aqui

Links Úteis

CONCEA
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

SISBIO
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade

Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA

Download aqui

DBCA
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Cientí­ficos e Didáticos

Download aqui

Contatos

CEUA / IDSM

Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá

Secretário: Jequias Mesquita da Silva
Telefone: +55 (97) 3343-9720
E-mail: ceua@mamiraua.org.br


 

Endereço

Estrada do Bexiga, 2.584 – Bairro: Fonte Boa
Caixa Postal – 38 CEP – 69.553-225 – Tefé (AM)


 

Horário de Atendimento

Segunda a sexta: 8h às 12h e 14h às 17h